sexta-feira, 13 de junho de 2014


SCFV SER CIDADÂO

Art. 3° É obrigação da família , da comunidade ,da sociedade, e do poder público assegurar ao idoso,com absoluta prioridade,a afetividade do direito à vida ,à saúde,à alimentação ,à educação ,à cultura ,ao lazer,ao trabalho,à cidadania ,à dignidade,ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 


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