quarta-feira, 13 de maio de 2015



PUBLICAÇÃO DOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS 
OS INDEFERIDOS DEVEM APRESENTAR RECURSOS NO PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL




segunda-feira, 20 de abril de 2015




PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lei Municipal nº 603/2013, de 23 de Agosto de 2013
Alcântaras – Ceará

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALCÂNTARAS – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 603/2013, de 23 de agosto de 2013, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
1.DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 603/2013, de 23 de agosto de 2013, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral – Atestado de Bons Antecedentes Atualizado
3.2Atestado de Antecedentes Criminais atualizado
3.3 Idade superior a vinte e um anos até o encerramento do período das inscrições preliminares, comprovada através de apresentação de cópiae original da célula de identidade e da certidão  de nascimento ou casamento de acordo com o estado civil.
3.4 Residir no municípiode Alcântaras a pelo menos cinco anos
3.5Estar em gozo de seus direitos políticos;
3.6Apresentar, no momento da inscrição, certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau.
3.7 Participar com frequência de 100%(cem por cento) de curso prévio promovido pelo CMDCA sobre a Política de atendimento a criança e adolescente. (O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará curso de capacitação, cuja presença será obrigatória para os (as) candidatos (as) a conselheiros(as)  tutelares antes da realização da prova, conforme calendário. O curso abrangerá conteúdos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e doutrina de Proteção Integral  à criança e  adolescente.
3.8 Ser aproado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e alegislação  pertinente à área da Criança e  do adolescente, conforme da Lei Municipal Nº 603/2013, de 23 de agosto de 2013.
3.9 Obtiver aproveitamento de 60% (sessenta por cento) da prova de conhecimentos gerais, contendo 40 questões de múltipla escolha, sendo que cada questão terá apenas uma alternativa correta, valendo um ponto cada uma das questões, com um total máximo de 40 (Quarenta) pontos, elaborada por uma pessoa física e/ou jurídica que apresente qualificação técnica para tal, contratada para este fim, sob a supervisãoda Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3.10. A Prova será composta dos conteúdos de Informática, Estatuto da Criança e do Adolescente, atualidades e redação.
3.11. Participarão do Pleito eleitoral, todos os candidatos aprovados nas fases anteriores.
Parágrafo único – É obrigatório o candidatoentregar junto com os demais documentos uma foto padrão 5x7, para utilização  no processo eleitoral através de urna eleitoral eletrônica. Sendo de sua responsabilidade a correta foto nos moldes citados exigido pela Justiça Eleitoral.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. A jornada de trabalho do Conselho Tutelar é de 08 (oito)  horas diárias, em 02 (dois) turnos, e regime de plantão, nos termos do art 23 da Lei Municipal nº 603/2013, de 23 de agosto de 2013.
4.2. O valor do vencimento será de um salário mínimo,bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
São suas atribuições:
I - Atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos I a VII, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII;
II - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
III - Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 10, incisos I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
IV - Expedir notificações;                      

V - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

VI - Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VII - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério público para efeito das ações de suspensão do pátrio poder.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeita - las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
 VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição é gratuita e deverá ser feita pessoalmente pelo (a) interessado (a), ou através do procurador (a) legalmente instituído, no horário de 7h às 11 e 13h às 17h, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, na Sala dos Conselhos, situado na PraçaGregório Cunha S/N, Bairro Bela Vista, Alcântaras-Ce.Mediante preenchimento da ficha de inscrição, acompanhadados documentos exigidos (item 9.5). Logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3 As inscrições serão realizadas no períodode 22 de abril de 2015 à 04 de maio de 2015, de 07h às 11h e 13h às 17h de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Alcântaras.
9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Para inscrever-se o (a) candidato (a) deverá, no período estabelecido, apresentar-se no local indicado no item 9.2 munido de:
9.5.1 Fotocópia autenticada da Célula de Identidade e CPF
9.5.2 Fotocópia autenticada do Comprovante de domicilio no Município de Alcântaras /Ce há pelo menos 05 anos; A comprovação dar-se à através da apresentação de documentos ( Contrato de locação, conta de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado.
9.5.3 Fotocópias autenticadas do Título de Eleitor e do Comprovante de Votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
9.5.4 Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; se do sexo masculino;
9.5.5 Fotocópia autenticada Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau  e possuir reconhecida experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício de atividades relacionadas a promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
9.5.6Comprovaçãoda reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-seà através da apresentação do atestado  de bons antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia da Polícia  Civil) e Antecedntes Criminais (Poder Judiciário), sendo  vedada a habilitação como candidato o interessado que  possua certidão  positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar
9.5.7 Certidão de Casamento, no caso de casado;
9.5.8 Apresentação de 02 (duas) fotos recentes (colorida 5x7);
9.5.9 Declaração do Pré- candidato, comprometendo-se no acso de eleito dedicação exclusivaao cargo de  Conselheiro Tutelar;
9.5.10. Ficha de Inscrição com todos os campos preenchidos;
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 03 (três) dias úteis, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 03 (três) dias úteis após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 03 (três) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOS
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 15 de agosto de 2015, às 08 às 12horas ,às informações relativas ao local da prova serão divulgadas aos candidatos (as) através do Edital  do  CMDCA em tempo hábil.
12.2 Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição, somente o candidato (a) que acertar 60% (sessenta por cento) da prova objetiva e nota igual ou superior a 7,0 (sete).
                                                                                                                                         12.3. Impreterivelmente às 08h será fechado oportão do local da sala   não sendo  admitido o (a) candidato (a) que se  apresente  após o horário  do início da  prova. não  haverá   segunda  chamada.
12.4.  O(a)  candidato  (a)  deverá  comparecer ao   local  determinado  para  realização  das provas  com  antecedência mínima  de 30 (Trinta minutos), munido (a) de documentos   de identidade, com foto, e que tenha fé pública que garanta  sua identificação , expedido  por    autoridade civil,  profissional ou  militar, estando   os   dois   últimos dentro  de seu  prazo de validade  e comprovante de  inscrição. Não será aceito cartão de protocolo ou outro documento.
12.5 Não será permitida a prestação de prova em data , horário  e local diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
12.6 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato (a),sob penadeanulação de   sua prova:
I- Comunicar-se com os demais candidatos (as) ou pessoas estranhas ao concurso;
II – Consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como utilizarinstrumentos próprios;
III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
IV – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
V – tratar com descortesia os examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
VI – Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
VII – Não devolver integralmente o material solicitado, auxiliares, ou autoridades presentes;
VIII – Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) minutos a partir do inicio da mesma.
12.7 Não será permitida a permanência de acompanhante do (a) candidato (a), ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas às provas.
12.8 – Caso ocorra algum fato citado anteriormente o estranho será obrigado a deixar as dependências do local de provas e o (a) candidato (a) poderá ser eliminado (a).
12.9. Após publicação do resultado do exame de conhecimento  o candidato poderá interpor recurso para a Comissão Especial no prazo de 02 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente (incluído este) ao da publicação do Edital com o respectivo resultado.
12.10 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao CMDCA, mediante requerimento encaminhado para Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, na Sala dos Conselhos, situado na Praça Gregório Cunha, s/n, nesta cidade, contendo:
 I - nome completo e número de inscrição do (a) candidato (a);
II - razões do recurso, contendo o(s) número(s) da(s) questão(ões) e exposição detalhada dos motivos que o ensejaram. 
12.11 – A identificação do(a) candidato (a) (nome e assinatura) só poderá constar na folha de requerimento, ficando, portanto, expressamente vedada qualquer identificação do mesmo nas folhas que integram as razões que fundamentam o recurso.
12.12 – Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não atendam às exigências contidas nos subitens 12.10 e 12.11
12.13 – Quanto a classificação:
I – Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas, em lista de classificação devidamente elaborada para este fim.
II – Compete a Presidência do CMDCA à homologação do resultado das etapas.
III – Nos casos de igualdade de nota final será aplicado pela ordem o seguinte critério de desempate:
a) Maior número de acertos as questões pertinentes ao ECA;
b) Maior idade;
C) Caso tenha a mesma data de nascimento o desempate será por sorteio.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação. 
13.4 As eleições constituem-se de duas etapas desse processo onde, serão candidatos ao pleito eleitoral, todos (as) os (as) inscritos (as) que obtiverem a participação no curso preparatório com 100% de frequência, aprovação de no mínimo 60 % (sessenta por cento) na prova objetiva, e nota igual ou superior a 7 (sete) na prova de redação.
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral, caso o Tribunal Eleitoral não disponibilize as urnas eletrônicas.
Parágrafo Único– No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato que será o seu número de inscrição.
II –Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do (a) candidato (a).
III – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.
IV – Cada eleitor terá direito de votar em 01(um) único candidato;
 V – Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14.2 É vedado abuso do poder econômico e do poder político e de todas as despesas com propaganda deverão ter seus custos documentalmente comprovados junto ao CMDCA, na forma contábil – balancete de receita e despesas.
14.3 Toda propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos (as) candidatos (as), imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes.
14.4 Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I – Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II – Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III – Promoção de transporte de eleitores.
IV – Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
V – Caso ocorra alguns dos casos mencionados anteriormente, o candidato poderá ter seu registro de candidatura anulado.  

15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
19.2 Declarado o encerramento da apuração, será divulgado, de imediato, o resultado parcial, sendo afixado o mesmo na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, Sala dos Conselhos, situado na Praça Gregório Cunha, s/n, nesta cidade.

19.3. Após a divulgação do resultado na forma acima citada, o candidato poderá no prazo de 02 (dois) dias, apresentar recurso, impugnação e/ou denúncia à Comissão Especial.

19.4. Recebido o recurso, o Colegiado do CMDCA, após parecer da Comissão Especial, terá até 01 (um) dia para o julgamento e conseqüente divulgação do resultado oficial final;

19.5. Efetivado o julgamento, o Colegiado do CMDCA dará ciência ao Ministério Público para a devida manifestação;

19.6. Após julgamento dos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar serão publicados o resultado final e a aclamação dos eleitos. 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 603/2013, de 23 de agosto de 2013 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 - É proibida ao conselheiro tutelar que pretender candidatar-se à reeleição a propaganda partidária no exercício de suas funções, sob pena de responder a processo administrativo, com possível aplicação da penalidade de perda de mandato e exclusão de sua candidatura dom processo eleitoral.
20.4 - A função de Conselheiro Tutelar não gera relação de emprego com a Municipalidade.
20.5 - Os membros do Conselho Tutelar receberão a remuneração no valor equivalente 01(um) salário mínimo.
20.6 - Sendo o membro funcionário público municipal fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação de vencimentos.
20.7 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quando ao exercício do sufrágio e a apuração dos votos.
20.8 - Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às normas do presente edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.9. Para ciência de todos os interessados a cópia do presente edital será afixada nos locais de amplo acesso do público em geral.

20.10 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA
EVENTOS BÁSICOS
DATAS
Publicação do Edital
20 de abril de 2015
Inscrições na sede do CMDCA de 7h às 11h e 13h às 17h 
22 de abril à 04 de maio de 2015
Análise dos Requerimentos de inscrições
05 à 07 de maio de 2015
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalente
08 de maio de 2015
Prazo para recurso
11 a 13 de maio de 2015
Análise dos recursos
14,15 e 18 de maio de 2015
Divulgação do resultado dos recursos
19 de maio de 2015
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética
04 de junho de 2015
Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva, no mural do CMDCA.
10 de junho de 2015
Período de formação
05 e 06 de agosto de 2015
Dia da Prova
15 de agosto de 2015
Eleição Unificada do Conselho Tutelar
04 de outubro de 2015


Alcântaras – Ce, 20 de Abril de 2015.