BPC -
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e
idosas.
O BPC é um benefício da Política
de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário
ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não
vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um)
salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com
deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem
comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido
por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um
quarto) do salário mínimo vigente.
Orientação
dos Assistentes Sociais do CRAS
BPC na
Escola - O Programa tem por objetivo
promover a elevação da qualidade de vida das pessoas beneficiárias do
BPC, garantindo-lhes acesso
e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde,
educação, assistência social e direitos humanos.
Usuários: Pessoas
com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos de idade.
Benefícios Eventuais - Garantir provisões de caráter
suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública.
Usuários: Famílias com renda per
capita igual ou inferior a ½ salário
mínimo.
Programa Bolsa Família (PBF) / Cadastro - Para poder ter direito ao benefício do Programa Bolsa Família é necessário que: Famílias tenham renda de até R$ 60,00 por pessoa, ou famílias com renda de R$ 60,01 a R$ 120,00 por pessoa, fazendo parte dela gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos. Famílias com renda de R$ 0.00 a R$ 120,00 por pessoa, que tenham em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.
Como se Cadastrar no Bolsa Família
A pessoa deve
entrar em contato com o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município.
Devendo levar um documento de identificação para se inscrever no Cadastro Único
dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Para se cadastrar
é levado em conta também: características do domicílio (o que têm na sua casa);
número de membros da família; número do documento civil de cada membro da
família,qualificação escolar e profissional de todos e despesas familiares.
Para escolher as
famílias que vão receber o benefício, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), analisa os dados inseridos pelas prefeituras no CadÚnico.
A escolha é feita todo mês e o critério principal é a renda per capita da
família. Tendo preferência pessoas com renda menor.
As famílias que
recebem o beneficio do Bolsa Família não podem receber os benefícios do Bolsa
Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás.
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