1º ARRAIÁ DO CRAS
FESTANÇA E ANIMAÇÃO NOS 100 ANOS DE GONZAGÃO
LOCAL: ESCOLA INOCÊNCIA
DATA DO EVENTO: 16 DE JULHO
HORÁRIO: 18H
ENTRADA GRATUITA
Com direito a muito xote,
xaxado e baião a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social realiza na
data de 16 de julho, o 1º Arraiá do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS.
A festa será em homenagem a um dos maiores artistas
populares: Luiz Gonzaga, que em 2012 se estivesse vivo completaria 100 anos.
Apresentações culturais, comidas típicas e brincadeiras
prometem transformar a festa em uma digna homenagem ao Rei do Baião, mas o
grande destaque da festa é a participação de crianças, adolescentes, jovens e
idosos assistidos pelos serviços socioassistenciais do CRAS, que com animação e
alegria prometem esquentar a programação da noite.
Na ocasião acontecerá o concurso de Forró, as
inscrições acontecem de 28 de junho a 13 de julho no CRAS. Quanto a premiação
será R$ 100,00 (Cem Reais) para 1º lugar e R$ 50,00 (Cinquenta Reais)
para 2º lugar.
Obs.: As inscrições serão realizadas no CRAS e com as
orientadoras do PROJOVEM. Consulte o Regulamento no CRAS ou com as
orientadoras do PROJOVEM.
Mais informações: (88) 3640- 1043
Leia o Edital
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO DE FORRÓ
REGULAMENTO
O presente edital institui
o Concurso de Forró do Arraiá do Centro de Referência em Assistência Social
(CRAS) e dá as disposições que o regulam, sendo:
Do objeto
Art. 1º - O Concurso de
Forró do CRAS visa escolher uma dupla que melhor desenvolva através da dança o
ritmo forró como forma de resgatar a cultura nordestina.
Parágrafo único: A Dupla
que for classificada em 1º Lugar será premiada com o valor de R$ 100,00 (cem
reais) e em 2º Lugar R$ 50,00 (cinquenta reais).
Das Inscrições
Art. 2º - As inscrições do
Concurso de Forró serão realizadas do dia 28 de junho até o dia 06 de julho de
2012 das 8h às 17h no Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS).
I-
O formulário de inscrição
poderá ser solicitado no CRAS com as Agentes Sociais ou com as Orientadoras do
Pró-Jovem;
II-
No formulário de inscrição
deve conter os nomes completos e contato dos respectivos componentes da dupla,
caso contrário a inscrição será considerada nula.
Art. 3º - Pode inscrever-se
no concurso todo e qualquer cidadão que se sinta apto a realizar atividades de
dança por, no mínimo, 5 (cinco) minutos, que tenha no mínimo 15 anos de idade, sem
determinação máxima de idade, estando ou não previamente inscrito nas
atividades do PAIF/CRAS.
Do Concurso
Art. 4º - Após o
encerramento das inscrições será avaliada a necessidade de uma pré-seletiva do
concurso que ocorrerá nos mesmos moldes da final concurso, sendo considerada
esta fase apenas eliminatória.
Art. 5º- O concurso que
acontecerá dia 16 de julho de 2012, às 18h, será composto de duas fases, fora a
pré-seleção se necessária, respectivamente, apresentação coletiva de caráter
eliminatória e apresentação individual de caráter classificatória.
Parágrafo único:
considera-se apresentação individual aquela realizada por uma dupla composta
por um homem e uma mulher.
Art. 6º - Cada fase do
concurso, incluindo a pré-seleção, se houver, terá o mesmo júri que será
escolhido sigilosamente pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 7º - Cada dupla será
responsável por escolher e disponibilizar à Comissão Organizadora a música de
sua apresentação individual em mídia digital formato mp3.
Art. 8º - Os quesitos a
serem julgados são: Evolução, Simpatia, Originalidade, Harmonia e Conjunto.
I-
Evolução corresponde à
desenvoltura do casal e à forma como se desenvolve a coreografia durante o
tempo estipulado;
II-
Simpatia;
III-
Originalidade corresponde à criatividade na
composição coreográfica de passos, ao sentido da própria coreografia se é de
acordo com o ritmo forró, à utilização de passos tradicionais em meio à
inovação de passos da modernidade;
IV-
Harmonia corresponde à interação do casal
entre si na coreografia e com o ritmo que se dança;
V-
Conjunto corresponde à
totalidade da coreografia envolvendo também à escolha do figurino se condizente
com o ritmo forró e se o figurino permite o desenvolvimento da coreografia.
Parágrafo único: Cada
dupla será identificada por um número de forma a facilitar a visualização pelo
júri.
Art. 9º - Os quesitos
serão julgados em notas não fracionárias de 5 a 10.
Art. 10º - A dupla campeã
será aquela que obter o maior número de pontos na somatória total das notas em
cada quesito da fase classificatória (apresentação individual).
Art. 11º - Os critérios de
desempate correspondem aos quesitos julgados na seguinte ordem: Evolução,
Harmonia, Originalidade, Conjunto e Simpatia. Se permanecer o empate o júri
escolherá a melhor dupla.
Da Comissão Organizadora
Art. 12º - A Comissão
Organizadora será composta pela gestão da Secretária de Assistência Social do
Município de Alcântaras – Ce, pela Coordenadora, técnicos de nível superior e
uma orientadora do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS),
respectivamente:
I-
Valdelice Menezes Costa
Maia (Secretária de Assistência Social);
II-
Francisca Daniela Araújo
de Souza (Sub-Secretária de Assistência Social);
III-
Marta Dias Abraão (Assistente Social da Gestão);
IV-
Socorro Thamires Albuquerque Carvalho Benício (Coordenadora
do CRAS);
V-
Alice Luana Pereira da Silva (Técnica de Nível
Superior – Psicóloga);
VI-
Felipe dos Santos Galvão (Técnico de Nível
Superior – Assistente Social);
VII-
Maria de Nazaré Nascimento
Teixeira (Técnico de Nível Superior – Assistente Social);
VIII-
Francisca Aldeniza Lustosa
Rulino (Orientadora Social do CRAS).
Das disposições gerais e transitórias
Art. 13º - As disposições
que não se encontrarem previstas neste edital serão determinadas pela Comissão
Organizadora.
Art. 14º - Este
Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alcântaras, 28 de junho de 2012.
_______________________________________________
Valdelice Menezes Costa Maia
Secretária de Assistência Social
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