segunda-feira, 2 de julho de 2012


1º ARRAIÁ DO CRAS




FESTANÇA E ANIMAÇÃO NOS 100 ANOS DE GONZAGÃO
LOCAL: ESCOLA INOCÊNCIA
DATA DO EVENTO: 16 DE JULHO
HORÁRIO: 18H
ENTRADA  GRATUITA



Com direito a muito xote, xaxado e baião a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social realiza na data de 16 de julho, o 1º Arraiá do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
A festa será em homenagem a um dos maiores artistas populares: Luiz Gonzaga, que em 2012 se estivesse vivo completaria 100 anos.

Apresentações culturais, comidas típicas e brincadeiras prometem transformar a festa em uma digna homenagem ao Rei do Baião, mas o grande destaque da festa é a participação de crianças, adolescentes, jovens e idosos assistidos pelos serviços socioassistenciais do CRAS, que com animação e alegria prometem esquentar a programação da noite.

  Na ocasião acontecerá o concurso de Forró, as inscrições acontecem de 28 de junho a 13 de julho no CRAS. Quanto a premiação  será R$ 100,00 (Cem Reais) para 1º lugar e R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para 2º lugar.


Obs.: As inscrições serão realizadas no CRAS e com as orientadoras do PROJOVEM. Consulte o Regulamento no CRAS ou  com as orientadoras do PROJOVEM.


Mais informações: (88) 3640- 1043


Leia o Edital



EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO DE FORRÓ
REGULAMENTO

O presente edital institui o Concurso de Forró do Arraiá do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e dá as disposições que o regulam, sendo:

Do objeto

Art. 1º - O Concurso de Forró do CRAS visa escolher uma dupla que melhor desenvolva através da dança o ritmo forró como forma de resgatar a cultura nordestina.

Parágrafo único: A Dupla que for classificada em 1º Lugar será premiada com o valor de R$ 100,00 (cem reais) e em 2º Lugar R$ 50,00 (cinquenta reais).

Das Inscrições

Art. 2º - As inscrições do Concurso de Forró serão realizadas do dia 28 de junho até o dia 06 de julho de 2012 das 8h às 17h no Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS).
I-                   O formulário de inscrição poderá ser solicitado no CRAS com as Agentes Sociais ou com as Orientadoras do Pró-Jovem;
II-                No formulário de inscrição deve conter os nomes completos e contato dos respectivos componentes da dupla, caso contrário a inscrição será considerada nula.
Art. 3º - Pode inscrever-se no concurso todo e qualquer cidadão que se sinta apto a realizar atividades de dança por, no mínimo, 5 (cinco) minutos, que tenha no mínimo 15 anos de idade, sem determinação máxima de idade, estando ou não previamente inscrito nas atividades do PAIF/CRAS.

Do Concurso

Art. 4º - Após o encerramento das inscrições será avaliada a necessidade de uma pré-seletiva do concurso que ocorrerá nos mesmos moldes da final concurso, sendo considerada esta fase apenas eliminatória.

Art. 5º- O concurso que acontecerá dia 16 de julho de 2012, às 18h, será composto de duas fases, fora a pré-seleção se necessária, respectivamente, apresentação coletiva de caráter eliminatória e apresentação individual de caráter classificatória.

Parágrafo único: considera-se apresentação individual aquela realizada por uma dupla composta por um homem e uma mulher.

Art. 6º - Cada fase do concurso, incluindo a pré-seleção, se houver, terá o mesmo júri que será escolhido sigilosamente pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 7º - Cada dupla será responsável por escolher e disponibilizar à Comissão Organizadora a música de sua apresentação individual em mídia digital formato mp3.

Art. 8º - Os quesitos a serem julgados são: Evolução, Simpatia, Originalidade, Harmonia e Conjunto.
I-                   Evolução corresponde à desenvoltura do casal e à forma como se desenvolve a coreografia durante o tempo estipulado;
II-                Simpatia;
III-              Originalidade corresponde à criatividade na composição coreográfica de passos, ao sentido da própria coreografia se é de acordo com o ritmo forró, à utilização de passos tradicionais em meio à inovação de passos da modernidade;
IV-              Harmonia corresponde à interação do casal entre si na coreografia e com o ritmo que se dança;
V-                Conjunto corresponde à totalidade da coreografia envolvendo também à escolha do figurino se condizente com o ritmo forró e se o figurino permite o desenvolvimento da coreografia.

Parágrafo único: Cada dupla será identificada por um número de forma a facilitar a visualização pelo júri.

Art. 9º - Os quesitos serão julgados em notas não fracionárias de 5 a 10.

Art. 10º - A dupla campeã será aquela que obter o maior número de pontos na somatória total das notas em cada quesito da fase classificatória (apresentação individual).

Art. 11º - Os critérios de desempate correspondem aos quesitos julgados na seguinte ordem: Evolução, Harmonia, Originalidade, Conjunto e Simpatia. Se permanecer o empate o júri escolherá a melhor dupla.

Da Comissão Organizadora

Art. 12º - A Comissão Organizadora será composta pela gestão da Secretária de Assistência Social do Município de Alcântaras – Ce, pela Coordenadora, técnicos de nível superior e uma orientadora do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), respectivamente:
I-                   Valdelice Menezes Costa Maia (Secretária de Assistência Social);
II-                Francisca Daniela Araújo de Souza (Sub-Secretária de Assistência Social);
III-              Marta Dias Abraão (Assistente Social da Gestão);
IV-              Socorro Thamires Albuquerque Carvalho Benício (Coordenadora do CRAS);
V-                 Alice Luana Pereira da Silva (Técnica de Nível Superior – Psicóloga);
VI-              Felipe dos Santos Galvão (Técnico de Nível Superior – Assistente Social);
VII-          Maria de Nazaré Nascimento Teixeira (Técnico de Nível Superior – Assistente Social);
VIII-       Francisca Aldeniza Lustosa Rulino (Orientadora Social do CRAS).

Das disposições gerais e transitórias

Art. 13º - As disposições que não se encontrarem previstas neste edital serão determinadas pela Comissão Organizadora.

Art. 14º - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Alcântaras, 28 de junho de 2012.

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Valdelice Menezes Costa Maia
Secretária de Assistência Social         








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